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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031761-43.2023.8.26.0002/SP EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): ANA PAULA LOPES PINA (OAB SP264849) ADVOGADO(A): AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB SP323817) ADVOGADO(A): ISABELLE VICTORIA DE OLIVEIRA MATOS (OAB SP486184) EXECUTADO: KIMBERLY TAIARA BARROS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): QUECIA JAQUELINE DE JESUS MONTINO (OAB SP396131) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente o juízo do v. Acórdão proferido pelo E. Tribunal ad quem, que negara provimento ao agravo de instrumento outrora interposto contra decisão que rejeitara a impugnação à constrição realizada. Assim, de rigor a conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Com a juntada do competente formulário de MLE pela exequente no prazo de 15 (quinze) dias, à z. Serventia para expedição. Referente ao pedido de penhora, avaliação e remoção da moticleta, necessária, ad cautelam, anterior verificação à existência de eventual constrição já existente levada a efeito. Assim, comprove a parte o recolhimento das custas Renajud para nova pesquisa, ante o lapso temporal desde a última realização. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, à z. Serventia para cumprimento. Na inércia, ao arquivo. Intime-se.
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