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TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 0031749-31.2020.8.26.0100 (processo principal 1097125-88.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Maria das Dores Carmo Paula - Pedro Henrique Gonçalves de Vilhena - Vistos. Fls. 160/161 e 167: defiro o pedido de penhora das cotas sociais que o executado Pedro Henrique Gonçalves de Vilhena possui junto à empresa APOLO ADMINISTRACAO, CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES - LTDA - CNPJ: 34.653.080/0001-04 (fls. 162/163), até o limite do valor atualizado do débito (fls. 168/169). Intimem-se o executado, por seu advogado, e a referida pessoa jurídica, por carta/mandado/carta precatória, para os termos do artigo 861 e seus incisos, do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as diligências devidas. Fixo o prazo de 45 dias para a apresentação de balanço especial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO à Junta Comercial. A parte exequente deverá providenciar a impressão, encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste juízo (sp21cv@tjsp.jus.br), devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP), RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
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