2026-09-16 · TJSP
Processo 0031721-53.2026.8.26.0100 (processo principal 1000307-54.2025.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que foram indicados elementos que, em tese, podem caracterizar abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade e confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil e art. 134, § 4º, do CPC. Indefiro, por ora, o pedido de tutela cautelar de arresto, pois a constrição patrimonial dos suscitados antes do contraditório exige demonstração concreta de risco atual de dilapidação ou ocultação patrimonial, não evidenciado suficientemente neste momento processual. Suspenda-se o processo principal, nº 1000307-54.2025.8.26.0100, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil. Diligencie a serventia sejam feitas as anotações necessárias no sistema informatizado, comunicando-se ao Distribuidor (art. 134, § 1º, do CPC; Comunicados CG nº 564/2016 e 988/2017). Citem-se os réus para resposta em 15 dias (art. 135, CPC). Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)