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0031707-98.2025.8.16.0030

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0031707-98.2025.8.16.0030 Recurso: 0031707-98.2025.8.16.0030 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Recorrente(s): ANNE CAROLINE WAGNER SPAGNOL RODRIGUES ZLSKI Recorrido(s): 33 CAPS NUTRACEUTICOS LTDA 1. Verifica-se que a parte recorrente pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita e, considerando que o juízo de admissibilidade definitivo deve ser realizado pelo Relator dos autos na Turma Recursal, passo a analisar tal requerimento. Nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, reafirmado pelo Enunciado 116 do FONAJE, a simples declaração unilateral de pobreza tem presunção relativa, podendo o magistrado determinar de ofício a produção da prova necessária. 2. Deste modo, considerando que os documentos trazidos não são aptos a demonstrar o estado de miserabilidade da parte, intimem-se a parte recorrente para que apresente, cumulativamente, no prazo de 10 (dez) dias: a) os três últimos comprovantes de rendimento, em seu nome; b) as três últimas declarações de imposto de renda integral; c) os três últimos extratos bancários. 2.1. Saliente-se que a parte recorrente pode efetuar, desde logo, o preparo recursal. 3. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza Relatora IX

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