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TJRJ · Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Indefiro o pedido de fls. 218/219, visto que, deferida penhora on-line em outro momento, o bloqueio foi frustrado, pois as instituições financeiras informam que o executado não ostenta ativos bancários para satisfazer o crédito do exequente. Nos termos da jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça, o deferimento de novo pedido de bloqueio on-line de ativos financeiros pressupõe que o credor demonstre ao menos indícios de modificação da situação econômica do requerido, não sendo o mero decurso do tempo suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line. Vale dizer, a ausência da demonstração da modificação da situação econômica do réu faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se.
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