Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e966c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por ALCILÉA RESENDE CLEMENTE. MANTENHO integralmente os termos da decisão de ID. 507b515. 1. REMETAM-SE os autos ao Sr. Perito Contábil CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES para a elaboração de conta de liquidação complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, estritamente voltada à apuração das pensões mensais e gratificações natalinas devidas a partir de 10.03.2014, observando as limitações etárias, prazos, critérios de correção e reversão de cotas estipulados na decisão de ID. 507b515. 2. EXPEÇAM-SE alvarás nos seguintes termos: a) Em favor dos exequentes, observadas as respectivas cotas-partes (ID. b3e2fa7: ALCILEA R$104.534,42; SAMARA R$48.183,06; e BRUNO R$6.506,75), para o levantamento do crédito principal depositado na Conta BB 4100111464865, de 29.01.2026, de R$159.224,23, com os respectivos acréscimos legais proporcionais. Observem-se os dados bancários informados na petição de ID. 206d06d; b) Em favor do Sindicato Assistente (SITICOMMM), para o levantamento dos honorários depositados na Conta BB 4100111464865, com os respectivos acréscimos legais. Observem-se os dados bancários informados nos Embargos de Declaração de ID. 3c3b569. 3. DETERMINO a manutenção do bloqueio da Conta Judicial BB 2200109452550 (R$ 350.816,05), a qual permanecerá acautelada na condição de capital garantidor, a fim de saldar o crédito que será apurado na liquidação complementar acima determinada. 4. Com a vinda do laudo complementar, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 8 (oito) dias (art. 879, § 2º, da CLT). 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação final e homologação. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e966c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por ALCILÉA RESENDE CLEMENTE. MANTENHO integralmente os termos da decisão de ID. 507b515. 1. REMETAM-SE os autos ao Sr. Perito Contábil CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES para a elaboração de conta de liquidação complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, estritamente voltada à apuração das pensões mensais e gratificações natalinas devidas a partir de 10.03.2014, observando as limitações etárias, prazos, critérios de correção e reversão de cotas estipulados na decisão de ID. 507b515. 2. EXPEÇAM-SE alvarás nos seguintes termos: a) Em favor dos exequentes, observadas as respectivas cotas-partes (ID. b3e2fa7: ALCILEA R$104.534,42; SAMARA R$48.183,06; e BRUNO R$6.506,75), para o levantamento do crédito principal depositado na Conta BB 4100111464865, de 29.01.2026, de R$159.224,23, com os respectivos acréscimos legais proporcionais. Observem-se os dados bancários informados na petição de ID. 206d06d; b) Em favor do Sindicato Assistente (SITICOMMM), para o levantamento dos honorários depositados na Conta BB 4100111464865, com os respectivos acréscimos legais. Observem-se os dados bancários informados nos Embargos de Declaração de ID. 3c3b569. 3. DETERMINO a manutenção do bloqueio da Conta Judicial BB 2200109452550 (R$ 350.816,05), a qual permanecerá acautelada na condição de capital garantidor, a fim de saldar o crédito que será apurado na liquidação complementar acima determinada. 4. Com a vinda do laudo complementar, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 8 (oito) dias (art. 879, § 2º, da CLT). 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação final e homologação. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO RESENDE CLEMENTE
- SAMARA RESENDE CLEMENTE
- ALCILEA RESENDE CLEMENTE