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TRF5 · 1ª Vara Federal PB · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0031694-38.2026.4.05.8200 IMPETRANTE: APRIGIO LEONARDO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DANIELLY MELO ALVES - PB15578 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JOÃO PESSOA ATC DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir corretamente o despacho de id. 181980022, tendo em vista que o print de tela juntado aos autos no id. 184064782 não comprova a atual situação do Recurso Especial interposto, se limitando a demonstrar seu protocolo. Ademais, diferentemente do afirmado pelo impetrante, as informações acerca da tramitação do Recurso Especial podem ser obtidas nos sistemas de tramitação de processos administrativos utilizados pelo INSS e pelo CRPS. Não emendada a inicial, concluam-se os autos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Emendada a inicial, concluam-se os autos para decisão urgente. Cumpra-se com a devida prioridade. João Pessoa, na data da validação no sistema. JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal Substituto da 1.ª Vara/SJPB
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