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0031693-29.2019.8.11.0042

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ · Cálculo da CAA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 NÚMERO DO PROCESSO: 0031693-29.2019.8.11.0042 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ACUSADO(A): BRUNO MARTINS DA COSTA CONTAGEM DE CUSTAS - CAA DESCRIÇÃO: VALORES: Custas processuais de distribuição R$ 413,40 Custas processuais do recurso R$ 515,61 Custas processuais a pagar R$ 929,01 Taxa judiciária de distribuição a pagar R$ 263,97 Total do Funajuris a ser pago, por: BRUNO MARTINS DA COSTA, conforme id. 156524080 R$ 1.192,98 Atualizado o valor da causa para fins de custas processuais. Parâmetros legais: Lei 7.603/01 (Prov.11/2018 CGJ/MT), LC 261/2006 e Consultas: CIA 0730203-88.2018.8.11.0001, CIA 0004638-93.2023.8.11.0000 e CIA 0716998-16.2023.8.11.0001. Cuiabá, 2 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: nos termos do artigo n. 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente intimada a parte devedora, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas acima. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail cba.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento

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