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TJPR · 5ª Vara Cível de Cascavel
Intimação referente ao movimento (seq. 47) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 5ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0031691-40.2026.8.16.0021 Processo: 0031691-40.2026.8.16.0021 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$742.534,31 Autor(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre 1, 8º andar, Edifício Banco do Brasil S/A, 0 - Brasília/DF - E-mail: cenopserv.oficioscwb@bb.com.br Réu(s): LEANDRO TOZZO (RG: 92402223 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.515.139-43) General Osório, 1253 - Parque São Paulo - CASCAVEL/PR - CEP: 85.803-760 - E-mail: le_tozzo@outlook.com I – Recebo os embargos de mov. 31.1 para discussão, pois tempestivos. Por consequência, suspendo a eficácia do mandado inicial, devendo o feito seguir pelo procedimento comum. II – Intime-se o embargado para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. III – Apresentada resposta, intime-se o embargante para que sobre ela se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. VI – Em seguida, voltem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado, se cabível. VII – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
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