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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Recebo os embargos por serem tempestivos. Deixo de dar provimento uma vez que não constato omissão ou contradição na decisão proferida. Em regra, o espólio e sua inventariança só existem até o trânsito em julgado da sentença de partilha (art. 1.991 do CC; STJ, REsp 1.162.398).
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