Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Trata-se de ação de reintegração de posse com obrigação de fazer ajuizada por ALZIRA HONORIO DOS SANTOS, representada por Elias Rodrigues dos Santos, em face de ANTONIO NONATO DE TAL.
A tentativa de citação por oficial de justiça restou infrutífera, conforme certidão de mov. 37.1, na qual consta que o número do imóvel não foi localizado.
Intimada, a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, requereu a realização de pesquisas para localização do requerido nos sistemas conveniados, conforme manifestação de mov. 42.1.
É o necessário. Decido.
O art. 6º do Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No caso concreto, contudo, a serventia informou que as pesquisas requeridas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER e RENAJUD não podem ser realizadas com os elementos atualmente disponíveis, pois dependem do fornecimento do CPF ou de outros dados individualizadores do requerido.
O réu foi cadastrado apenas como Antonio Nonato de Tal, sem CPF, RG, filiação, data de nascimento ou outra informação suficiente para viabilizar as consultas.
Com isso, é indispensável intimar à autora a apresentação de informações capazes de individualizar e localizar o requerido.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, se disponíveis, os dados do requerido como o CPF.
Deverá a parte autora informar expressamente, ainda, se dispõe de algum desses dados ou se a ausência de informações é absoluta, indicando, nesse último caso, as circunstâncias pelas quais não consegue obtê-las.
Após a manifestação, certifique a serventia a existência de dados novos e, sendo fornecidos elementos suficientes, proceda-se às consultas eletrônicas cabíveis ou voltem conclusos para deliberação quanto à diligência adequada.
Caso a parte autora não disponha de qualquer dado adicional, deverá requerer providência concretamente viável para a localização e citação do requerido, não sendo suficiente a mera repetição de consultas que dependam de CPF ou de outro identificador inexistente nos autos.
Intime-se, observando-se as prerrogativas da Defensoria Pública.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente