2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0031642-70.2026.8.17.8201 AUTOR(A): 60.456.395 MARIANA BARROS SERPA RÉU: SILVIA EMILIA DE LUCENA SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/1995. Homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme o descrito no Termo de Audiência de id 254749973, para que surta os efeitos da lei, e, em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Como as partes convencionaram que o cumprimento/pagamento do acordo deverá ser realizado extrajudicialmente, arquivem-se os autos. P. R. I. RECIFE, data da assinatura digital. Ana Virgínia da Costa Carvalho Albuquerque Juíza de Direito