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0031641-31.2023.8.16.0017

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 16ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0031641-31.2023.8.16.0017(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador José Laurindo de Souza Netto Órgão Julgador:16ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa. Direito processual civil e bancário. Apelação cível. Ação de cobrança cumulada com reconvenção. Capitalização diária de juros. Tese de ausência de indicação da taxa diária suscitada apenas em grau recursal. Inovação caracterizada. Descaracterização da mora. Inocorrência. Recurso conhecido e não provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por instituição financeira e improcedente a reconvenção, condenando o réu ao pagamento do débito oriundo de cédula de crédito bancário, bem como ao pagamento das verbas sucumbenciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) se configurado cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil; (iii) se pode ser apreciada, em grau recursal, a alegação de nulidade da capitalização diária de juros por ausência de indicação expressa da taxa diária; e (iv) se cabível a descaracterização da mora.III. Razões de decidir3. Rejeitada a preliminar de ofensa à dialeticidade, pois o apelante impugnou especificamente os fundamentos adotados pela sentença, demonstrando de forma clara sua pretensão recursal.4. Rejeitada a alegação de cerceamento de defesa, pois a prova pericial contábil mostrou-se desnecessária, uma vez que as teses revisionais suscitadas poderiam ser examinadas a partir dos documentos contratuais juntados aos autos, sendo legítimo o julgamento antecipado do mérito.5. A controvérsia relativa à ausência de indicação da taxa diária de juros não foi deduzida em primeiro grau. A insurgência originária limitou-se à alegação genérica de inexistência de pactuação válida da capitalização, ao passo que a tese recursal passou a sustentar vício informacional específico da cláusula contratual.6. A alegação de nulidade da capitalização diária por ausência de indicação da taxa diária constitui fundamento autônomo de abusividade contratual e, por não ter sido submetida ao contraditório nem apreciada pelo juízo de origem, configura inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico.7. A abusividade de cláusulas contratuais bancárias não constitui matéria de ordem pública, sendo vedado ao julgador o seu reconhecimento de ofício, nos termos da Súmula 381 do STJ.8. Não reconhecida qualquer abusividade incidente no período da normalidade contratual, inexiste fundamento para a descaracterização da mora.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida e não provida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370, 1.009, §1º, 1.010, III, 85, §11.; Medida Provisória n. 2.170-36/2001.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ap 0002912-66.2026.8.16.0024, Rel. Des. Luciana Carneiro de Lara, 20ª Câmara Cível, j. 22.05.2026; Ap 0002197-25.2025.8.16.0035, Rel. Des. Denise Kruger Pereira, 15ª Câmara Cível, j. 21.03.2026. STJ, REsp 1061530, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008. Tema Repetitivo 1059/STJ. Súmulas 381, 539 e 541 do STJ.

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