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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 35ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031616-06.2004.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250760406, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 1. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC; 2. que, transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente ou localização de bens penhoráveis, os autos sejam remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição (art. 921, §2º, CPC), iniciando-se, a partir daí, automaticamente, o curso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC, Súmula 314/STJ e Tema Repetitivo 566/STJ — REsp 1.340.553/RS), independentemente de nova intimação da parte exequente; 3. que, encontrados bens penhoráveis a qualquer tempo durante o período de suspensão ou após o início do curso prescricional, os autos deverão ser desarquivados para prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 921, §3º, do CPC. Cientifique-se a parte exequente de que a fluência do prazo prescricional, uma vez iniciada, corre independentemente de nova intimação, cabendo-lhe diligenciar oportunamente eventual causa interruptiva ou suspensiva. Cumpra-se. Recife/PE, na data da assinatura eletrônica. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito Auxiliar" RECIFE, 3 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0031616-06.2004.8.17.0001