Publicações do processo

0031600-81.1999.5.02.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0031600-81.1999.5.02.0361 RECLAMANTE: LUCILEIDE BISPO SANTOS RECLAMADO: MAUA CENTER TEC LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dee76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista manifestação da reclamante de ID df830ea noticiando o descumprimento do acordo. DESPACHO Vistos. Comprovem os reclamados, MAUA CENTER TEC LTDA, SERGIO RICARDO LIMA e PAULO ROBERTO FEITOSA no prazo de cinco dias, o pagamento tempestivo das parcelas do acordo homologado por este Juízo no Id 76619aa, vencidas aos 10/05/2026, 10/06/2026, 10/07/2026 e 10/08/2026 ou, se o caso, o pagamento das parcelas em atraso acrescidas da multa pactuada, nos exatos termos do acordo ( Id 79740e6), sob pena de execução. No caso de inércia, defiro o prosseguimento da execução em face das reclamadas, condenadas solidariamente, por meio da pesquisa patrimonial básica, utilizando-se os seguintes convênios: SISBAJUD, para bloqueio de ativos financeiros (o qual possibilita a localização de investidos até mesmo em Fintechs, ativos de renda fixa, renda variável e cotas de fundos de investimentos), RENAJUD e ARISP, com intuito de localização de veículos e imóveis, e INFOJUD, para obtenção das três últimas declarações de renda da executada e/ou ECF (escrituração contábil fiscal) e da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) até o mês e ano corrente. Providencie a Secretaria da Vara a consulta diretamente no sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS da existência das pesquisas patrimoniais ora deferidas, já efetuadas em nome das executadas: MAUA CENTER TEC LTDA, CNPJ: 00.684.123/0001-99; SERGIO RICARDO LIMA, CPF: 059.351.248-07 e PAULO ROBERTO FEITOSA, CPF: 140.436.118-97; em observância ao art. 131, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026). Caso não sejam localizadas pesquisas anteriores, expeça-se a respectiva ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO FEITOSA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0031600-81.1999.5.02.0361 RECLAMANTE: LUCILEIDE BISPO SANTOS RECLAMADO: MAUA CENTER TEC LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dee76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista manifestação da reclamante de ID df830ea noticiando o descumprimento do acordo. DESPACHO Vistos. Comprovem os reclamados, MAUA CENTER TEC LTDA, SERGIO RICARDO LIMA e PAULO ROBERTO FEITOSA no prazo de cinco dias, o pagamento tempestivo das parcelas do acordo homologado por este Juízo no Id 76619aa, vencidas aos 10/05/2026, 10/06/2026, 10/07/2026 e 10/08/2026 ou, se o caso, o pagamento das parcelas em atraso acrescidas da multa pactuada, nos exatos termos do acordo ( Id 79740e6), sob pena de execução. No caso de inércia, defiro o prosseguimento da execução em face das reclamadas, condenadas solidariamente, por meio da pesquisa patrimonial básica, utilizando-se os seguintes convênios: SISBAJUD, para bloqueio de ativos financeiros (o qual possibilita a localização de investidos até mesmo em Fintechs, ativos de renda fixa, renda variável e cotas de fundos de investimentos), RENAJUD e ARISP, com intuito de localização de veículos e imóveis, e INFOJUD, para obtenção das três últimas declarações de renda da executada e/ou ECF (escrituração contábil fiscal) e da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) até o mês e ano corrente. Providencie a Secretaria da Vara a consulta diretamente no sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS da existência das pesquisas patrimoniais ora deferidas, já efetuadas em nome das executadas: MAUA CENTER TEC LTDA, CNPJ: 00.684.123/0001-99; SERGIO RICARDO LIMA, CPF: 059.351.248-07 e PAULO ROBERTO FEITOSA, CPF: 140.436.118-97; em observância ao art. 131, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026). Caso não sejam localizadas pesquisas anteriores, expeça-se a respectiva ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCILEIDE BISPO SANTOS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.