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TJRJ · SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0031597-74.2026.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL Ação: 0818669-61.2024.8.19.0054 Protocolo: 3204/2026.00383574 AGTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP-128341 AGDO: CARMEM NUNES ADVOGADO: LÍGIA DANTAS DE ARAÚJO VARELA DAMASCENO OAB/RJ-119599 Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTOS DEVIDAMENTE ENFRENTADOS NO CORPO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
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