2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 0031559-94.2011.8.26.0161/SP AUTOR: ANTONIO PEREIRA DIAS ADVOGADO(A): ELAINE PEZZO (OAB SP167406) AUTOR: MARIA ZULEIDE ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): ELAINE PEZZO (OAB SP167406) RÉU: MANOEL BARRETO DE BRITO FILHO ADVOGADO(A): CRISTIANO ROSA DOS SANTOS (OAB SP205433) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) As partes ficam intimadas sobre a conclusão da migração deste processo do sistema SAJ para o sistema EPROC, de modo que, à luz do artigo 6º do Código de Processo Civil, deverão examinar os autos e verificar se foram corretamente migrados. Acaso encontrem inconsistências, deverão peticionar informando o fato ao Juízo. 2) As partes ficam intimadas sobre a última decisão proferida antes da migração (evento 468, DEC593 destes autos), de modo que, a partir desta intimação, dá-se início ao prazo para manifestação. 3) O Ofício Judicial deverá cumprir a determinação contida na referida decisão. Prazo: 05 dias. Intimem-se.