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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
Embargos de declaração tempestivos, que são rejeitados, porque inexistem os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, na decisão alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
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