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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0031539-60.2024.8.16.0021 Recurso: 0031539-60.2024.8.16.0021 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Recorrente(s): NADYNE LILIAN BITENCOURT Recorrido(s): CIA BEAL DE ALIMENTOS A parte recorrente pugnou, em seu recurso, pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, cujo requerimento foi impugnado nas contrarrazões. A despeito das argumentações da parte recorrida, a impugnação apresentada não comporta acolhimento, uma vez que o Impugnante não apresentou elementos concretos a respaldar a alegação de que a parte Impugnada possui condições financeiras atuais para arcar com as custas e despesas processuais, ônus que lhe incumbe. A parte Impugnada, por sua vez, apresentou demonstrativo de renda e extratos bancários (seq. 12), cuja análise permite que lhe seja outorgada a justiça gratuita, sobretudo quando a presunção legal de veracidade da hipossuficiência econômica prevista no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil não foi infirmada por prova em contrário. Deste modo, resta deferido o benefício da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, do CPC. Decorrido o prazo da presente decisão, voltem os autos conclusos para julgamento. Curitiba, data da assinatura digital Irineu Stein Junior Juiz Relator