2026-09-16 · TJRJ
Não foram arguidas preliminares e/ou prejudiciais de mérito, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, PASSO A SANEAR e organizar o processo na forma do artigo 357, do CPC. Intimada a parte autora para se manifestar na forma do despacho de fl. 137, esclarecendo se remanescia o seu interesse em retomar o imóvel ou se prosseguiria apenas em relação aos demais pedidos, a parte autora pugnou pelo prosseguimento para o ressarcimento dos bens materiais e indenização por danos morais. Posteriormente, conforme decisão de fl. 627, foi homologado o pedido de desistência em face do espólio de Narciso. As partes não requereram a produção de outras provas, limitando-se aos documentos já acostados aos autos. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 dias, nos termos do art. 357, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, conforme Ato Normativo TJ 27/2026.