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0031513-25.2018.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão

    Ressalvando os argumentos impugnativos, ex vi art. 479 do CPC, homologo o laudo pericial de índex 570/571. Sendo assim, considerando que o presente feito atingiu a maturidade processual necessária para sua finalização, DETERMINO que, após cientificado o MInistério Público, desde que inexistam óbices, retornem para sentença. Em tempo, considerando a eventual possibilidade a enviar processos em condições de serem sentenciados para o Grupo de Sentença, observado o limite temporal estabelecido no ATO EXECUTIVO 1/2026 - COMAQ (até 2024, inclusive), DETERMINA-SE ao Chefe de Serventia, após o decurso do prazo concedido, a imediata remessa destes autos, observadas as disposições do artigo 12 da Resolução TJ/OE nº 22/2023.

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