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TRF5 · 5ª Vara Federal RN · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0031502-87.2026.4.05.8400 IMPETRANTE: I. E. M. S., INGRID IRIS MATIAS RODRIGUES SANTANA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FRANKLIN RIBEIRO DE LIMA - RN19116 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM NATAL DESPACHO Intime-se a parte demandada a comprovar, no prazo de 5(cinco) dias, o cumprimento da liminar concedida. Sem prejuízo, poderá a própria impetrante prestar essa informação. Verifico que decorreu o prazo de 10(dez) dias e não foram fornecidas as informações de estilo pela autoridade coatora. Assim sendo, dê-se nova vista ao MPF para para pronunciar-se em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009.
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