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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 0031499-18.2008.8.11.0041 DECISÃO Vistos. Compulsando detidamente os autos eletrônicos, constata-se que a fase executiva foi regularmente exaurida, sobrevindo a prolação de Sentença extintiva com espeque nos preceitos do Código de Processo Civil (IDs 199491438 e 199493651), ato processual este acobertado pelo manto da coisa julgada, consoante expressamente atestado na respectiva Certidão de Trânsito em Julgado (ID 200686704). Outrossim, verifica-se que a totalidade dos autos físicos restou digitalizada e inserida no sistema PJe (IDs 230914732, 230921376 e 230923141), tendo transcorrido in albis o prazo legal e regulamentar outorgado aos litigantes para verificação de conformidade do acervo digitalizado (ID 230929147). Nesse contexto, exaurida integralmente a atividade jurisdicional, solvida a obrigação com a expedição dos competentes alvarás e operada a imutabilidade do julgado, nada mais há a prover no presente feito. Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, procedendo a Secretaria às baixas de praxe junto ao sistema informatizado e na Distribuição. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
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