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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 9ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0031491-93.2026.8.16.0001 Processo: 0031491-93.2026.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$176.815,82 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Réu(s): EDER AUGUSTO DE CARVALHO 1. Haja vista o que consta da petição anexada no mov. 26.1, assinada pelo Dr. Procurador da pessoa jurídica autora, pleiteando a desistência da presente ação, bem como considerando que o réu ainda não foi citado, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito (Art. 485, inc. VIII, CPC), inclusive para o fim de gerar os efeitos decorrentes do disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC. 2. Promova-se ao desbloqueio do veículo objeto da presente ação, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerido. 3. Custas na forma da Lei (art. 90, CPC). 4. Com o trânsito em julgado e comprovado o pagamento das custas remanescentes, dê-se a baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H