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TJRJ · 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0031490-29.2019.8.19.0209 Assunto: Despejo por Denúncia Vazia / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0031490-29.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00663769 AGTE: JOÃO PAULO PALADINO CARNEIRO ADVOGADO: VAGNER LUÍS MONÇORES AVELLAR OAB/RJ-071350 AGDO: FERNANDO JOSE FRAZÃO RANGEL DE ABREU ADVOGADO: ADEMAR MACHADO DA MOTTA OAB/RJ-094227 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0031490-29.2019.8.19.0209 Agravante: JOÃO PAULO PALADINO CARNEIRO Agravado: FERNANDO JOSÉ FRAZÃO RANGEL DE ABREU DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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