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0031488-02.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0031488-02.2026.8.16.0014 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$80.000,00 Embargante(s): SERGIO LUIS SOUZA ABREU VANIA FERREIRA PIZA Embargado(s): ADICEU CANDIDO DA SILVA MARAZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA I. Defiro o pedido de habilitação do embargado Adiceu Candido da Silva (mov. 34). Proceda a Secretaria com as anotações pertinentes e o cadastramento do patrono constituído, Dr. Robledo Regis de Oliveira (OAB/PR 88.612), no sistema Projudi, para que as futuras publicações e intimações sejam expedidas em seu nome. II. O comparecimento espontâneo do embargado aos autos, devidamente representado por advogado com procuração juntada, supre a falta ou nulidade da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Em consequência, intime-se o embargado para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC), sob as penas da lei. III. Quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça (mov. 34), verifica-se que a parte embargada não acostou aos autos declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho, tampouco documentos comprobatórios de seus rendimentos. Assim, intime-se o embargado para que, no mesmo prazo da contestação, traga aos autos a competente declaração assinada e/ou comprovantes hábeis de sua situação econômica (ex.: comprovante de renda/holerite, declaração de imposto de renda, CTPS ou extratos bancários recentes), sob pena de indeferimento do benefício, na forma do art. 99, § 2º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 14 de agosto de 2026. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito

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