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0031475-08.2008.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível

    Processo 0031475-08.2008.8.26.0482 (482.01.2008.031475) - Procedimento Comum Cível - Aparecida Dinalo Marra - - José Aparecido Vieira de Melo - - José Vieira de Mello Filho - - Gildete Barbosa dos Santos Melo - - João Vieira de Mello - - Maria de Lourdes Vieira de Mello - - Givanete Vieira de Melo Santos e outro - Vistos. Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito, quando o Juiz homologar a transação. Assim, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo manifestado pelas partes. Nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil, diante de que o vencedor não se opôs ao depósito efetuado pelo vencido, declaro satisfeita a obrigação e extinto o processo.Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas usuais e providências de praxe. Custas processuais na forma da lei. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual.Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. P. R. I. - ADV: ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP), ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP), ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP), ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP), ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP), ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP), ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP)

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