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Processo 0031452-54.2024.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0031452-54.2024.8.17.2001 REQUERENTE: SEVERINA IZABEL DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO CENTRAL DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PEDRO INACIO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) , por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253075134, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ... Trata-se de pedido formulado por Severina Izabel da Silva, no ID 247561090, por meio do qual requer o desarquivamento dos autos e a expedição de novo ofício à instituição de pagamento banQi, atualmente denominada Casas Bahia Pay IP Ltda., CNPJ nº 30.723.871/0001-02, para transferência do saldo pertencente ao falecido Pedro Inácio da Silva. A requerente informa que a instituição reconheceu a existência do saldo de R$ 3.095,54, mas não efetuou a transferência por não possuir os dados completos da conta judicial vinculada ao processo. Esclarece, ainda, que as diligências anteriormente realizadas não alcançaram resultado útil e apresenta endereço atualizado da instituição. Assim, considerando que a satisfação do direito reconhecido judicialmente ainda não foi integralmente alcançada, mostra-se cabível o prosseguimento das diligências necessárias ao cumprimento da sentença. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de expedição de novo ofício. Quanto à abertura da conta judicial, deverá a parte interessada providenciá-la diretamente no Banco do Brasil, mediante acesso ao endereço eletrônico https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/, podendo, para essa finalidade, efetuar depósito inicial de qualquer valor. Comprovada nos autos a abertura da conta judicial e apresentados todos os dados necessários à transferência, expeça-se ofício à BanQi Instituição de Pagamento Ltda./Casas Bahia Pay IP Ltda./Casas Bahia Pay, CNPJ nº 30.723.871/0001-02, no endereço indicado no ID 247561090, bem como nos endereços eletrônicos ali informados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias transfira para a conta judicial o saldo integral mantido em nome de Pedro Inácio da Silva, CPF nº 031.499.234-09. O expediente fica dispensado do recolhimento de custas e taxas, diante da gratuidade da justiça deferida na sentença de ID 167042350. P.R.I. Cumpra-se. RECIFE, 01 de setembro de 2026. Igor da Silva Rego Juiz(a) de Direito em substituição" RECIFE, 15 de setembro de 2026. SHEILA AUGUSTA DO NASCIMENTO MENEZES PINOTTI Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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