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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara de Família e Sucessões de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2485 - E-mail: MAR-13VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0031439-83.2025.8.16.0017 Processo: 0031439-83.2025.8.16.0017 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$188.654,41 Requerente(s): Katsumi Mazola Maeda Interessado(s): ESPÓLIO DE SHIGERU MAEDA DECISÃO I. Cuida-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores deixados por SHIGERU MAEDA, falecido em 12/07/2025. Proferida sentença no evento 96, foi expedido alvará no evento 121. Intimada, a parte autora prestou contas no evento 125 e, posteriormente, juntou documentos no seq. 130. A parte autora requereu dilação de prazo por 05 (cinco) dias, apresentando justificativa para tanto (mov. 135). Vieram conclusos. Decido. II. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no mov. 135, pelo prazo de 05 (cinco) dias. III. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste, requerendo o que entender pertinente. IV. Após, voltem conclusos. Int. e diligências necessárias. Maringá, 31 de agosto de 2026. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito