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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença
SENTENÇA Processo: 0031414-52.2010.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSELMA ALMEIDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc. Tratam os autos de um CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de uma ação de procedimento ordinário ajuizada por JOSELMA ALMEIDA DE OLIVEIRA em face de BV FINANCEIRA S A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. O exequente peticionou em ID 577092090 requerendo a extinção do feito, por cumprimento da sentença. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Em seu art. 924, II, o CPC, enumera como uma das formas de extinção da execução, o fato de ter sido a obrigação satisfeita. E no caso em tela, o devedor quitar a dívida, levando com isso à perda do objeto, bem como à ausência de interesse processual. Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta DECLARO POR SENTENÇA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art.924, II e art.925 e 485, VI, todos do NCPC. Custas processuais remanescentes pelo executado, em razão do princípio da causalidade. AO CARTÓRIO, EXPEÇA-SE alvará conforme requerido. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador, 3 de setembro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC19