2026-09-16 · TJSP
Processo 0031412-32.2026.8.26.0100 (processo principal 1044920-62.2025.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Rinaldo de Oliveira - TIM S A - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum, com fundamento nos arts. 509, II, e 511 do Código de Processo Civil. Considerando que a apuração do valor devido depende da alegação e comprovação de fatos novos, recebo a presente liquidação pelo procedimento comum. Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 511 do CPC. Após, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo legal. Cumpridas as providências, tornem os autos conclusos para apreciação do valor a ser liquidado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BEDO LOPES (OAB 300598/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)