Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0031393-97.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB SP194516)
EXECUTADO: WEVERTON DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO(A): ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB SP420076)
INTERESSADO: JULIANA CRISTINA MAZIERO
ADVOGADO(A): EDUARDO MENEGHINI FILHO
INTERESSADO: LUCIANO KAIN
ADVOGADO(A): GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA
INTERESSADO: WAGNER FARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MICELI ALCÂNTARA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: CRISTIANE VENERONI PINTO FLAQUER ROCHA
ADVOGADO(A): CARLOS ROMMEL ANDRIOTTI CRUZ DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em virtude da interposição do agravo de instrumento n° 4111951-23.2026.8.26.0000, veio respeitosamente prestar as seguintes informações.
O feito em questão versa sobre cumprimento provisório de sentença tendo como exequente ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES e executado WEVERTON ARAUJO SOUZA. Trata-se de crédito de honorários de sucumbência decorrente da improcedência dos embargos de terceiro n° 1096997-22.2023.8.26.0002 movida pelo executado WEVERTON.
Houve arrematação parcelada de imóvel de matrícula n° 14.910 do 1° CRI De Votorantim, de modo que o pagamento das parcelas está sendo realizado.
Por meio da decisão de evento 382, houve o indeferimento de pedido da terceira CRISTIANE VENERONI PINTO FLAQUER ROCHA para a transferência do produto da arrematação, até o limite do seu crédito de R$ 1.503.595,53 para o processo nº 0055101-42.2025.8.26.0100, que tem como executado GLAIDSON TADEU ROSA, CARLOS EDUARDO DE LUCAS, MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA, SOLARIS GESTAO DE RECURSOS LTDA, MSK SERVICOS DIGITAIS LTDA, MSKONFORTO SOFAS E COLCHOES – LTDA.
Houve oposição de embargos de declaração contra a decisão de indeferimento, os quais foram rejeitados por meio da decisão de evento 394.
Sem mais, aproveitamos ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima distinta consideração.
No mais, aguarde-se finalização do pagamento das parcelas.
Partes intimadas.
São Paulo, 27/08/2026.