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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 11º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0031392-02.2025.8.16.0182 Processo: 0031392-02.2025.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$12.264,61 Exequente(s): KLEITON LUIS DE OLIVEIRA Executado(s): LUCIANO RICARDO NERI HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (mov. 42), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução de mérito. Indefiro o pedido de suspensão processual, porque é assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de descumprimento, nos termos do inciso IV, do art. 52 da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e honorários em atenção ao disposto no art. 55, da referida Lei. Promova-se o desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud em favor do executado, já que não integraram o acordo, e levantem-se outras restrições eventualmente existentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito