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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0031375-90.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível)
Relator(a):Desembargador Rogério Ribas
Órgão Julgador:9ª Câmara Cível
Data do Julgamento:23/08/2026
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE PRECATÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL. ART. 99, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DIANTE DE DÚVIDA FUNDADA. ART. 99, § 2º, DO CPC. PARTE INTIMADA A COMPROVAR A CONDIÇÃO ECONÔMICA. JUNTADA APENAS DE COMPROVANTES DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO SEM DEMONSTRAÇÃO DE JUSTA CAUSA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 223, § 1º, DO CPC. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE NÃO CONSTITUI, POR SI SÓ, CRITÉRIO SUFICIENTE PARA CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação anulatória de venda de precatório cumulada com indenização por danos morais, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, ao fundamento de preclusão temporal e de ausência de comprovação documental da hipossuficiência, determinando o recolhimento das custas iniciais no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOConsiste em saber se a agravante comprovou insuficiência de recursos apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça, ou se deve ser mantida a decisão que indeferiu o benefício em razão da ausência de atendimento adequado à determinação judicial de comprovação documental.III. RAZÕES DE DECIDIRA presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural é relativa, podendo ser afastada quando houver elementos que justifiquem dúvida fundada quanto ao preenchimento dos pressupostos legais do benefício, hipótese em que o juiz deve oportunizar à parte a comprovação documental da alegada insuficiência de recursos.No caso, a agravante foi expressamente intimada a apresentar documentos aptos a comprovar sua condição econômica, mas limitou-se a juntar comprovantes de isenção de imposto de renda e a requerer dilação de prazo, sem demonstrar justa causa para o não atendimento integral da determinação judicial no prazo assinalado.A ausência de cumprimento adequado da ordem judicial impede a aferição concreta da real condição financeira da parte, subsistindo fundada dúvida quanto à alegada hipossuficiência.O mero enquadramento na faixa de isenção do imposto de renda não constitui, isoladamente, critério suficiente para a concessão da gratuidade da justiça, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.Não demonstrada a insuficiência de recursos, impõe-se a manutenção da decisão agravada.IV. DISPOSITIVORecurso desprovido.