Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0031367-78.2003.8.26.0053/44 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - CECÍLIO ARGUELO NETO - Vistos. 1. Fls 109/111: Ciente. Em razão da juntada do correspondente formulário MLE preenchido (fls. 112), CUMPRA-SE o item 4 da decisão de fls. 88/90, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico em benefício do credor CECÍLIO ARGUELO NETO, representado pelo advogado Dr. Antônio José de Souza Foz, OAB/SP nº 25.994, instrumento de mandato acostado a fls. 41. 2. No mais, por cautela, intime-se a executada, IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para que se manifeste sobre a alegação de insuficiência do depósito, bem como o pedido de sobrestamento do feito, aventada pela parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0031367-78.2003.8.26.0053/32 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Deraldina Rodrigues Neves Cordeiro - Autos nº 2011/000920 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Deraldina Rodrigues Neves Cordeiro - (depósito(s) de 31/08/2026 - fls.89/91). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10 (dez)dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Deraldina Rodrigues Neves Cordeiro CPF(s): 476.784.298-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antonio Jose de Sousa Foz - OAB 25994/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl. 42 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 (dez) dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)