2026-09-16 · TRF6
Apelação Cível Nº 0031361-38.2008.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0031361-38.2008.4.01.3800/MG APELANTE: ANESIO PATROCINIO DE FARIA ADVOGADO(A): HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela parte autora, Anésio Patrocinio de Faria, em face da sentença, proferida pelo juízo a quo, que julgou como improcedentes os pedidos formulados pela parte, que objetivava a correta aplicação de índices inflacionários que teriam sido expurgados de sua conta poupança, ante a sucessiva edição de planos econômicos (2.1 - págs. 42/47). Intimada a se manifestar a respeito de eventual alteração nos termos da composição amigável feita anteriormente (30.1), a parte ré (CEF) se manifestou apresentando uma nova proposta de acordo (33.1), sendo tal oferta aceita pelo apelante (43.1), por meio de seu procurador que possui poderes especiais para transigir, receber e dar quitação, conforme procuração atualizada colacionada ao evento 62.2. Pedem, assim, a homologação do acordo e a extinção do feito, com resolução de mérito. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, incisos III, "b', do Código de Processo Civil, restando prejudicada a apelação interposta. Promova a CEF a transferência dos valores para a conta indicada na petição de evento 43.1: Hermann Richard Beinroth da Silva Sociedade Individual de Advocacia CNPJ: 26.179.814/0001-29 BANCO DO BRASIL 001 CONTA CORRENTE: 14.249-2 AGÊNCIA:1614-4. Após, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na distribuição e devolvam os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.