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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031344-22.2025.8.26.0002/SP Assunto: Inadimplemento EXEQUENTE: CHARLES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB SP313309) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: AVISO DE CARTÓRIO: decorrido o prazo para pagamento, para realização das diligências visando a constrição de bens da parte executada, deverá a parte credora, por seu advogado, juntar aos autos planilha atualizada do débito, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC (não incidindo honorários de advogado em primeiro grau no sistema dos Juizados Especiais Cíveis), abatendo-se eventuais depósitos parciais já realizados, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção (Art. 53, parágrafo 4.° da Lei n. 9.099/95, por analogia). Nada Mais. São Paulo, 04/09/2026. Local: São Paulo
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