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TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
1. Considerando que o valor arbitrado à título de honorários pelo perito encontra-se em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se destacando de outros praticados em feitos semelhantes e que tramitam perante este juízo, homologo-os no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para que proceda a apuração de haveres da empresa BAR E MERCEARIA IRMÃOS FELIX LTDA. que compõe o acervo do espólio. 2. Em que pese a alegação de que a inventariante detém o benefício da gratuidade de justiça, isso não significa automaticamente que o espólio também seja beneficiário, especialmente se houver patrimônio no acervo capaz de suportar as despesas processuais. Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 dias, informar a existência de numerário disponível no espólio para fazer frente à despesa equivalente a 50% dos honorários periciais - R$ 3.500,00 (três mil equinhentos reais), a fim de viabilizar o proseguimento do feito que tramita desde 2018.
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