2026-09-16 · TJSP
Processo 0031321-48.2012.8.26.0482 (482.01.2012.031321) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Carolina Barbosa Ruffino e outro - Vinícius Martini Me - Vistos. A localização de bens penhoráveis constitui encargo da parte exequente. A expedição de ofícios judiciais a empresas privadas condiciona a sua concessão à prévia demonstração de pesquisas infrutíferas realizadas pelo interessado e à juntada de indícios concretos de que a atividade mercantil ocorra por meio dos canais indicados. A aplicação do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil exige observância aos critérios de proporcionalidade e adequação. A medida postulada assume natureza genérica e investigativa, transferindo ao Poder Judiciário e a terceiros providência que compete privativamente à parte credora, a quem cabia diligenciar previamente nas páginas de acesso público das referidas plataformas para apontar a existência de anúncios ou perfis mantidos pela parte executada. A ausência de início de prova documental sobre a prática de comércio virtual pelos executados desautoriza a intervenção judicial postulada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP)