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Processo 0031307-55.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031307-55.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA SUL AMERICANA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB SP239860) DESPACHO/DECISÃO Certifique a serventia o cadastro deste incidente no processo principal, bem como seu arquivamento definitivo, se o caso, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a) devedor(a) a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação. Como a parte executada foi revel na ação de conhecimento, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos Autos (art. 513, § 4º, do CPC), devendo o credor RECOLHER A TAXA POSTAL, em 05 dias, BEM COMO INFORMAR O ENDEREÇO EM QUE DEVERÁ OCORRER A INTIMAÇÃO, para se evitar futura alegação de nulidade processual..Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC). Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor. Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.

2026-09-15 · TJSP

Processo 0031307-55.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1049174-49.2023.8.26.0100) (processo principal 1049174-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Distrib Sul Americana de Otica Lt - Mercadão Lentes Eireli - - Julyanny Rodrigues de Medeiros Silva - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00313075520268260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)

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