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0031304-22.2025.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 16ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0031304-22.2025.8.16.0001 Processo: 0031304-22.2025.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$95.795,13 Embargante(s): BALDUSSI SOLUÇÕES LTDA Embargado(s): CLAUDIO SHOITI NAKASIMA DECISÃO 1. Considerando que, nos autos recursais, não se verifica qualquer determinação de suspensão do feito até o julgamento do recurso de agravo de instrumento, determino o prosseguimento do processo, mantendo, por ora, a decisão embargada de mov. 22.1, conforme decisão de mov. 35.1. 2. Ademais, tendo em vista que a parte embargada já apresentou impugnação aos embargos à execução no mov. 27.1, intime-se a parte embargante para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em sequência, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem as provas que pretendem produzir e os pontos controvertidos da lide, explicando o alcance e finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento (artigo 370, parágrafo único do CPC). 3.1. Na mesma oportunidade, as partes poderão, consensualmente, fazer uso da faculdade do artigo 357, §2º, do CPC. 4. Após, voltem conclusos para decisão saneadora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta

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