2026-09-16 · TJSP
Processo 0031289-71.2025.8.26.0002 (processo principal 1020110-02.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Espólio Kinya Kikuchi - Mario Luiz Cipriano - Vistos. 1. Fls. 114/115: Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 95/96. 2. Fls. 123/127: Nova impugnação ao cumprimento de sentença. 3. Fl. 144: Decisão determina o imediato desbloqueio da quantia de R$ 4.341,71, por se tratar de verba previdenciária e interromper a reiteração (procedimento teimosia). 4. Resultado Sisbajud - Teimosinha (fl. 153) no valor de R$ 10.007,91. 5. Fls. 168/170: Em resposta ao ato ordinatório de fl. 163, requereu o levantamento do saldo remanescente obtido pelo procedimento teimosinha. Juntou formulário MLE. É o breve relato. Decido. 6. Chamo o feito à ordem. a) Da nova Impugnação de fls. 123/127 O item 2 da decisão de fl. 144 intimou o exequente para se manifestar sobre a nova impugnação de fls. 123/127. Melhor revendo, porém, a impugnação não deve ser conhecida, porquanto houve a rejeição da impugnação de fls. 95/96 e não houve recurso sobre a decisão. Cumpre sublinhar que o excesso de execução alegado na segunda impugnação deveria ser apontado primeira impugnação. Dessa forma, não conheço da nova impugnação de fls. 123/127. b) Do equívoco em relação ao saldo remanescente do Sisbajud A decisão de fl. 144 determinou expressamente o desbloqueio do valor de R$ 4.341,71, bem como ordenou a interrupção da ordem de reiteração de bloqueios (teimosinha). Ocorre que o saldo bloqueado foi pelo procedimento teimosinha (fls. 153/154), que deveria ter sido interrompido e, por equívoco, o ato ordinatório de fl. 163 (item 4) aguardou-se deliberação do juízo quando já havia ordem de interrupção. Logo, o valor constrito no procedimento teimosinha dever ser LIBERADO em favor do executado. Providencie o executado o respectivo formulário MLE para expedição do mandado de levantamento. Int. - ADV: MARIO LUIZ CIPRIANO (OAB 32743/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)