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TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível · Despacho
1- Na execução contra a Fazenda Pública, cumpre ao credor apresentar planilha de cálculos atualizada na forma do art.534 do novo CPC. 2- Após, intime-se pessoalmente a Fazenda para pagar ou impugnar em 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do novo CPC. 3- Não indicado o valor incontroverso, se houver, a impugnação será rejeitada (art.535, p.2o, do novo CPC). 4- Havendo impugnarão parcial, a parte incontroversa será, desde logo, executada (art.535, p.4o, do novo CPC). 5- OFICIE-SE, quanto ao incontroverso, para expedição de RPV ou Precatório - o que couber - após, ao contador para apurar a diferença.
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