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0031274-68.2002.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 2ª Vara Cível de Boa Vista · Proposta de Honorarios

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA Processo nº 0031274-68.2002.8.23.0010 Classe Processual: Falência Empresarial Falida: SUPERMERCADO MINE PREÇO LTDA. MANIFESTAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO E PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS CLAUDIA HELENA DE MELO SANTOS, contadora, perita judicial, nomeada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à decisão de mov. 1725, manifestar sua ACEITAÇÃO DO ENCARGO PERICIAL, bem como apresentar sua PROPOSTA DE HONORÁRIOS, nos termos a seguir expostos. I – DA ACEITAÇÃO DO ENCARGO A Perita manifesta sua concordância com a nomeação para realização dos trabalhos de natureza pericial contábil, cujo o objeto insere-se no âmbito da liquidação do passivo falimentar, observando-se as disposições da Lei nº 11.101/2005 – Lei de Recuperação Judicial e Falências, conforme decisão que determinou a realização de apuração e atualização dos créditos habilitados por este Juízo. A atuação pericial observará, ainda, os princípios da imparcialidade, independência, objetividade, transparência e estrita observância aos limites estabelecidos pelo Juízo. II – DO OBJETO DA PERÍCIA O objeto da perícia compreenderá a apuração, conferência, atualização e consolidação dos créditos constantes do Quadro Geral de Credores consolidado apresentado pela Administradora Judicial no mov. 1715, observados os critérios e parâmetros que forem definidos ou ratificados por este Juízo. Os trabalhos compreenderão, em princípio: a) análise do Quadro Geral de Credores apresentado no mov. 1715; b) conferência dos credores, valores, natureza e classificação dos créditos; c) análise dos documentos que deram origem aos créditos, quando necessária à conferência contábil; d) conferência dos lançamentos individualizados que compõem os créditos; e) identificação das datas de origem, vencimento e demais datas relevantes para a atualização, quando aplicáveis; f) apuração e aplicação do critério de atualização determinado pelo Juízo; g) elaboração dos cálculos individualizados; h) conferência e revisão dos cálculos; i) elaboração das respectivas memórias de cálculo; j) consolidação dos valores atualizados; e k) elaboração e apresentação do Laudo Pericial Contábil. III – DO QUADRO GERAL DE CREDORES COMO BASE DOS TRABALHOS PERICIAIS A presente proposta considera como base documental e contábil o Quadro Geral de Credores consolidado e atualizado apresentado pela Administradora Judicial no mov. 1715, expressamente indicado na decisão de mov. 1707 como base para a realização da perícia contábil. Conforme consta do quadro apresentado, foram relacionados créditos de natureza quirografária no montante de R$ 218.032,92 e créditos de natureza fiscal no montante de R$ 123.788,16, totalizando R$ 341.821,08. Considerando, entretanto, que o referido Quadro Geral de Credores ainda se encontra pendente de homologação judicial, a Perita requer que, previamente ao início dos cálculos, seja promovida sua apreciação e homologação por este Juízo, de modo que os trabalhos periciais tenham como base um quadro formalmente definido. Eventuais alterações no Quadro Geral de Credores posteriormente à sua homologação deverão ser submetidas à apreciação judicial, podendo implicar a necessidade de complementação dos trabalhos e dos honorários. IV – DA NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DA DATA-BASE E DOS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO Para a adequada elaboração dos cálculos, mostra-se indispensável a definição, por este Juízo, da data-base final para atualização dos créditos. A fixação prévia da data-base é necessária para assegurar uniformidade, segurança e objetividade aos cálculos, evitando divergências quanto ao período de incidência da atualização. Dessa forma, a Perita requer que seja expressamente definida a data-base final dos cálculos periciais, bem como, se necessário, sejam ratificados os demais parâmetros aplicáveis à atualização dos créditos, incluindo o critério de atualização, forma de incidência e eventuais particularidades relacionadas às diferentes classes de créditos. Após a homologação do Quadro Geral de Credores e a definição da data-base e dos demais parâmetros pelo Juízo, serão realizados os cálculos individualizados e elaboradas as respectivas memórias de cálculo. V – DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS Para o adequado desenvolvimento dos trabalhos periciais, requer-se a disponibilização, preferencialmente em meio eletrônico e em formato editável, dos documentos e informações necessários à conferência dos créditos e à realização dos cálculos. Conforme a natureza e a origem de cada crédito, poderão ser necessárias, entre outros: a) Quadro Geral de Credores em formato de planilha eletrônica; b) planilhas e bases de dados utilizadas pela Administração Judicial na elaboração do quadro; c) contratos e respectivos aditivos que deram origem aos créditos; d) notas fiscais e documentos fiscais correspondentes; e) instrumentos de confissão ou reconhecimento de dívida, quando existentes; f) duplicatas, títulos, boletos, documentos de cobrança ou outros instrumentos que fundamentem os créditos; g) decisões judiciais que tenham reconhecido, alterado ou atualizado os créditos; h) decisões proferidas em habilitações, impugnações ou incidentes de crédito que tenham repercussão nos valores constantes do quadro; i) demonstrativos e memórias de cálculo utilizados para composição dos valores; j) comprovantes de pagamentos, abatimentos, compensações ou outros eventos que tenham reduzido ou alterado os créditos; k) documentos relativos aos créditos fiscais, quando necessários à conferência; l) informações sobre eventuais pagamentos ou rateios realizados após a elaboração do quadro; e m) demais documentos que se mostrem necessários à adequada execução dos trabalhos. A solicitação de documentos será realizada de acordo com a necessidade técnica identificada na análise de cada crédito, não abrangendo, salvo determinação judicial específica, investigação ilimitada ou reconstrução integral da relação contábil da empresa falida. VI – DA DELIMITAÇÃO DO ENCARGO A atuação pericial ficará restrita à análise de natureza contábil e financeira dos créditos que integrarem o Quadro Geral de Credores utilizado como base dos trabalhos. Não integram o objeto da presente perícia, salvo determinação judicial específica: a) a análise da existência ou validade jurídica dos créditos; b) a rediscussão de créditos ou valores já reconhecidos por decisão judicial; c) a alteração ou reclassificação jurídica dos créditos; d) a análise de habilitações, impugnações ou divergências que não tenham sido incorporadas à base determinada pelo Juízo; e) a reconstrução da escrituração contábil da empresa falida; f) a auditoria da atuação da Administração Judicial; g) a apuração, avaliação ou realização do ativo da massa falida; h) a elaboração de plano de rateio; i) a análise de questões jurídicas relativas à exigibilidade dos créditos; e j) quaisquer trabalhos que impliquem ampliação do objeto inicialmente determinado. VII – DA COMPLEXIDADE DOS TRABALHOS O presente encargo apresenta relevante complexidade técnica, considerando tratar- se de processo falimentar de longa tramitação, iniciado em 1995, tendo o próprio Juízo reconhecido a alta complexidade do feito, a longa duração processual e a necessidade de readequação das diretrizes para o saneamento do ativo e do passivo. Além disso, o Quadro Geral de Credores apresentado contém diversos créditos individualizados, inclusive múltiplos lançamentos vinculados a determinados credores, além da coexistência de créditos de natureza quirografária e fiscal. A perícia demandará, portanto, não apenas a aplicação matemática de índice de atualização, mas também análise documental, organização da base de dados, conferência dos créditos, identificação das datas relevantes, elaboração e revisão dos cálculos, consolidação dos resultados e elaboração de Laudo Pericial Contábil. VIII – DA HORA TÉCNICA E DOS HONORÁRIOS Para a estimativa dos honorários, a Perita considera a necessidade de aproximadamente 80 (oitenta) horas técnicas, distribuídas entre as seguintes atividades: Atividade Horas Estimadas Estudo da decisão e delimitação do objeto 4 h Análise do Quadro Geral de Credores 10 h Organização e tratamento da base de dados 10 h Conferência dos créditos e classificações 12 h Identificação e conferência das datas-bases 6 h Processamento dos cálculos 15 h Conferência e revisão 8 h Elaboração das memórias de cálculo 5 h Elaboração do Laudo Pericial Contábil 10 h Total estimado 80 h Para fins de estimativa, adota-se como referência o valor da hora técnica de perícia contábil estabelecido na tabela de honorários periciais do Instituto Brasileiro de Perícia Judicial - IBJUR, observando-se o parâmetro de R$ 250,00 por hora técnica. Assim, considerando a estimativa de 80 horas técnicas: 80 horas × R$ 250,00 = R$ 20.000,00 HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). O valor compreende os trabalhos delimitados nesta proposta até a apresentação do Laudo Pericial Contábil. A Perita requer que os honorários sejam pagos em 02 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo: a) 50% após a homologação dos honorários e autorização para início dos trabalhos; b) 50% por ocasião da apresentação do Laudo Pericial Contábil. Os honorários ora propostos consideram que os trabalhos periciais serão realizados sobre o Quadro Geral de Credores previamente homologado pelo Juízo e com observância da data-base e dos parâmetros de atualização por este definido. IX – DOS TRABALHOS COMPLEMENTARES Os honorários ora propostos consideram o objeto definido na decisão de mov. 1707.1, o Quadro Geral de Credores apresentado no mov. 1715 e a realização dos trabalhos até a apresentação do Laudo Pericial. Eventuais alterações posteriores no Quadro Geral de Credores, inclusão ou exclusão de créditos, modificação dos valores ou classificações, alteração dos parâmetros de atualização, novos pagamentos ou rateios, ou qualquer outra determinação que implique ampliação substancial do objeto pericial poderão ensejar a realização de trabalhos complementares e o correspondente arbitramento de honorários adicionais. X – DOS REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) seja registrada a aceitação do encargo pericial pela Perita; b) seja apreciado e, sendo o caso, homologado o Quadro Geral de Credores apresentado no mov. 1715, que servirá como base para a realização dos trabalhos periciais; c) sejam homologados os honorários periciais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); d) seja definida por este Juízo a data-base final para atualização dos créditos; e) sejam definidos ou ratificados, se necessário, os critérios e parâmetros de atualização a serem aplicados aos créditos; f) seja disponibilizado à Perita, preferencialmente em formato eletrônico editável, o Quadro Geral de Credores e as planilhas utilizadas pela Administração Judicial para sua elaboração; g) sejam disponibilizados os contratos, notas fiscais, instrumentos de cobrança, decisões judiciais, memórias de cálculo e demais documentos necessários à conferência dos créditos, conforme sua natureza e pertinência; h) após a homologação do Quadro Geral de Credores e a definição da data-base e dos parâmetros de atualização, seja autorizada a Perita a iniciar os trabalhos; i) seja reconhecido que eventual ampliação do objeto pericial ou alteração substancial da base dos trabalhos poderá ensejar complementação dos honorários; e j) seja autorizada a Perita a requerer, durante o desenvolvimento dos trabalhos, documentos ou informações adicionais que se mostrem tecnicamente necessários à conclusão da perícia. Termos em que, Pede deferimento. Boa Vista/RR, agosto de 2026. CLAUDIA HELENA DE MELO SANTOS Perita Contadora CRC Nº 002017

  2. Intimação

    TJRR · 2ª Vara Cível de Boa Vista · Proposta de Honorarios

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA Processo nº 0031274-68.2002.8.23.0010 Classe Processual: Falência Empresarial Falida: SUPERMERCADO MINE PREÇO LTDA. MANIFESTAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO E PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS CLAUDIA HELENA DE MELO SANTOS, contadora, perita judicial, nomeada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à decisão de mov. 1725, manifestar sua ACEITAÇÃO DO ENCARGO PERICIAL, bem como apresentar sua PROPOSTA DE HONORÁRIOS, nos termos a seguir expostos. I – DA ACEITAÇÃO DO ENCARGO A Perita manifesta sua concordância com a nomeação para realização dos trabalhos de natureza pericial contábil, cujo o objeto insere-se no âmbito da liquidação do passivo falimentar, observando-se as disposições da Lei nº 11.101/2005 – Lei de Recuperação Judicial e Falências, conforme decisão que determinou a realização de apuração e atualização dos créditos habilitados por este Juízo. A atuação pericial observará, ainda, os princípios da imparcialidade, independência, objetividade, transparência e estrita observância aos limites estabelecidos pelo Juízo. II – DO OBJETO DA PERÍCIA O objeto da perícia compreenderá a apuração, conferência, atualização e consolidação dos créditos constantes do Quadro Geral de Credores consolidado apresentado pela Administradora Judicial no mov. 1715, observados os critérios e parâmetros que forem definidos ou ratificados por este Juízo. Os trabalhos compreenderão, em princípio: a) análise do Quadro Geral de Credores apresentado no mov. 1715; b) conferência dos credores, valores, natureza e classificação dos créditos; c) análise dos documentos que deram origem aos créditos, quando necessária à conferência contábil; d) conferência dos lançamentos individualizados que compõem os créditos; e) identificação das datas de origem, vencimento e demais datas relevantes para a atualização, quando aplicáveis; f) apuração e aplicação do critério de atualização determinado pelo Juízo; g) elaboração dos cálculos individualizados; h) conferência e revisão dos cálculos; i) elaboração das respectivas memórias de cálculo; j) consolidação dos valores atualizados; e k) elaboração e apresentação do Laudo Pericial Contábil. III – DO QUADRO GERAL DE CREDORES COMO BASE DOS TRABALHOS PERICIAIS A presente proposta considera como base documental e contábil o Quadro Geral de Credores consolidado e atualizado apresentado pela Administradora Judicial no mov. 1715, expressamente indicado na decisão de mov. 1707 como base para a realização da perícia contábil. Conforme consta do quadro apresentado, foram relacionados créditos de natureza quirografária no montante de R$ 218.032,92 e créditos de natureza fiscal no montante de R$ 123.788,16, totalizando R$ 341.821,08. Considerando, entretanto, que o referido Quadro Geral de Credores ainda se encontra pendente de homologação judicial, a Perita requer que, previamente ao início dos cálculos, seja promovida sua apreciação e homologação por este Juízo, de modo que os trabalhos periciais tenham como base um quadro formalmente definido. Eventuais alterações no Quadro Geral de Credores posteriormente à sua homologação deverão ser submetidas à apreciação judicial, podendo implicar a necessidade de complementação dos trabalhos e dos honorários. IV – DA NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DA DATA-BASE E DOS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO Para a adequada elaboração dos cálculos, mostra-se indispensável a definição, por este Juízo, da data-base final para atualização dos créditos. A fixação prévia da data-base é necessária para assegurar uniformidade, segurança e objetividade aos cálculos, evitando divergências quanto ao período de incidência da atualização. Dessa forma, a Perita requer que seja expressamente definida a data-base final dos cálculos periciais, bem como, se necessário, sejam ratificados os demais parâmetros aplicáveis à atualização dos créditos, incluindo o critério de atualização, forma de incidência e eventuais particularidades relacionadas às diferentes classes de créditos. Após a homologação do Quadro Geral de Credores e a definição da data-base e dos demais parâmetros pelo Juízo, serão realizados os cálculos individualizados e elaboradas as respectivas memórias de cálculo. V – DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS Para o adequado desenvolvimento dos trabalhos periciais, requer-se a disponibilização, preferencialmente em meio eletrônico e em formato editável, dos documentos e informações necessários à conferência dos créditos e à realização dos cálculos. Conforme a natureza e a origem de cada crédito, poderão ser necessárias, entre outros: a) Quadro Geral de Credores em formato de planilha eletrônica; b) planilhas e bases de dados utilizadas pela Administração Judicial na elaboração do quadro; c) contratos e respectivos aditivos que deram origem aos créditos; d) notas fiscais e documentos fiscais correspondentes; e) instrumentos de confissão ou reconhecimento de dívida, quando existentes; f) duplicatas, títulos, boletos, documentos de cobrança ou outros instrumentos que fundamentem os créditos; g) decisões judiciais que tenham reconhecido, alterado ou atualizado os créditos; h) decisões proferidas em habilitações, impugnações ou incidentes de crédito que tenham repercussão nos valores constantes do quadro; i) demonstrativos e memórias de cálculo utilizados para composição dos valores; j) comprovantes de pagamentos, abatimentos, compensações ou outros eventos que tenham reduzido ou alterado os créditos; k) documentos relativos aos créditos fiscais, quando necessários à conferência; l) informações sobre eventuais pagamentos ou rateios realizados após a elaboração do quadro; e m) demais documentos que se mostrem necessários à adequada execução dos trabalhos. A solicitação de documentos será realizada de acordo com a necessidade técnica identificada na análise de cada crédito, não abrangendo, salvo determinação judicial específica, investigação ilimitada ou reconstrução integral da relação contábil da empresa falida. VI – DA DELIMITAÇÃO DO ENCARGO A atuação pericial ficará restrita à análise de natureza contábil e financeira dos créditos que integrarem o Quadro Geral de Credores utilizado como base dos trabalhos. Não integram o objeto da presente perícia, salvo determinação judicial específica: a) a análise da existência ou validade jurídica dos créditos; b) a rediscussão de créditos ou valores já reconhecidos por decisão judicial; c) a alteração ou reclassificação jurídica dos créditos; d) a análise de habilitações, impugnações ou divergências que não tenham sido incorporadas à base determinada pelo Juízo; e) a reconstrução da escrituração contábil da empresa falida; f) a auditoria da atuação da Administração Judicial; g) a apuração, avaliação ou realização do ativo da massa falida; h) a elaboração de plano de rateio; i) a análise de questões jurídicas relativas à exigibilidade dos créditos; e j) quaisquer trabalhos que impliquem ampliação do objeto inicialmente determinado. VII – DA COMPLEXIDADE DOS TRABALHOS O presente encargo apresenta relevante complexidade técnica, considerando tratar- se de processo falimentar de longa tramitação, iniciado em 1995, tendo o próprio Juízo reconhecido a alta complexidade do feito, a longa duração processual e a necessidade de readequação das diretrizes para o saneamento do ativo e do passivo. Além disso, o Quadro Geral de Credores apresentado contém diversos créditos individualizados, inclusive múltiplos lançamentos vinculados a determinados credores, além da coexistência de créditos de natureza quirografária e fiscal. A perícia demandará, portanto, não apenas a aplicação matemática de índice de atualização, mas também análise documental, organização da base de dados, conferência dos créditos, identificação das datas relevantes, elaboração e revisão dos cálculos, consolidação dos resultados e elaboração de Laudo Pericial Contábil. VIII – DA HORA TÉCNICA E DOS HONORÁRIOS Para a estimativa dos honorários, a Perita considera a necessidade de aproximadamente 80 (oitenta) horas técnicas, distribuídas entre as seguintes atividades: Atividade Horas Estimadas Estudo da decisão e delimitação do objeto 4 h Análise do Quadro Geral de Credores 10 h Organização e tratamento da base de dados 10 h Conferência dos créditos e classificações 12 h Identificação e conferência das datas-bases 6 h Processamento dos cálculos 15 h Conferência e revisão 8 h Elaboração das memórias de cálculo 5 h Elaboração do Laudo Pericial Contábil 10 h Total estimado 80 h Para fins de estimativa, adota-se como referência o valor da hora técnica de perícia contábil estabelecido na tabela de honorários periciais do Instituto Brasileiro de Perícia Judicial - IBJUR, observando-se o parâmetro de R$ 250,00 por hora técnica. Assim, considerando a estimativa de 80 horas técnicas: 80 horas × R$ 250,00 = R$ 20.000,00 HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). O valor compreende os trabalhos delimitados nesta proposta até a apresentação do Laudo Pericial Contábil. A Perita requer que os honorários sejam pagos em 02 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo: a) 50% após a homologação dos honorários e autorização para início dos trabalhos; b) 50% por ocasião da apresentação do Laudo Pericial Contábil. Os honorários ora propostos consideram que os trabalhos periciais serão realizados sobre o Quadro Geral de Credores previamente homologado pelo Juízo e com observância da data-base e dos parâmetros de atualização por este definido. IX – DOS TRABALHOS COMPLEMENTARES Os honorários ora propostos consideram o objeto definido na decisão de mov. 1707.1, o Quadro Geral de Credores apresentado no mov. 1715 e a realização dos trabalhos até a apresentação do Laudo Pericial. Eventuais alterações posteriores no Quadro Geral de Credores, inclusão ou exclusão de créditos, modificação dos valores ou classificações, alteração dos parâmetros de atualização, novos pagamentos ou rateios, ou qualquer outra determinação que implique ampliação substancial do objeto pericial poderão ensejar a realização de trabalhos complementares e o correspondente arbitramento de honorários adicionais. X – DOS REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) seja registrada a aceitação do encargo pericial pela Perita; b) seja apreciado e, sendo o caso, homologado o Quadro Geral de Credores apresentado no mov. 1715, que servirá como base para a realização dos trabalhos periciais; c) sejam homologados os honorários periciais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); d) seja definida por este Juízo a data-base final para atualização dos créditos; e) sejam definidos ou ratificados, se necessário, os critérios e parâmetros de atualização a serem aplicados aos créditos; f) seja disponibilizado à Perita, preferencialmente em formato eletrônico editável, o Quadro Geral de Credores e as planilhas utilizadas pela Administração Judicial para sua elaboração; g) sejam disponibilizados os contratos, notas fiscais, instrumentos de cobrança, decisões judiciais, memórias de cálculo e demais documentos necessários à conferência dos créditos, conforme sua natureza e pertinência; h) após a homologação do Quadro Geral de Credores e a definição da data-base e dos parâmetros de atualização, seja autorizada a Perita a iniciar os trabalhos; i) seja reconhecido que eventual ampliação do objeto pericial ou alteração substancial da base dos trabalhos poderá ensejar complementação dos honorários; e j) seja autorizada a Perita a requerer, durante o desenvolvimento dos trabalhos, documentos ou informações adicionais que se mostrem tecnicamente necessários à conclusão da perícia. Termos em que, Pede deferimento. Boa Vista/RR, agosto de 2026. CLAUDIA HELENA DE MELO SANTOS Perita Contadora CRC Nº 002017

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