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TJPR · 11ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0031268-14.2024.8.16.0001 1. Defiro a penhora sobre os imóveis de titularidade dos executados, matriculados sob os nºs 26.263, 26.167 e 29.533, da 1ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba. 2. Expeçam-se os respectivos termos de penhora. 3. Cumprido o item 2, deverá o exequente ser intimado para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 844 do CPC. 4. Intimem-se os executados para que se manifestem acerca da constrição realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MI
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