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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0031246-52.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES VICTOR PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Certificada a assinatura e disponibilização dos alvarás eletrônicos nos autos (id. 204607085), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se sobre o efetivo levantamento das quantias e a quitação integral do débito, inclusive no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais. Decorrido o prazo sem manifestação em sentido contrário ou com a confirmação do adimplemento, voltem os autos conclusos para a prolação de sentença extintiva, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito