2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0031239-08.2026.8.26.0100 (processo principal 1103239-43.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Ricardo Silva Gonçalves - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios LTDA - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00312390820268260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), JOSE HUDSON DE DEUS BARRETO (OAB 88733/SP)
2026-09-09 · TJSP
Processo 0031239-08.2026.8.26.0100 (processo principal 1103239-43.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Ricardo Silva Gonçalves - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios LTDA - Vistos. 1) Considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n°17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, que se aplicam aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024,providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária devida (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), em 15 (quinze) dias. A parte exequente deve indicar obrigatoriamente o número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). 2) Deverá a exequente, ainda, no prazo assinalado no item 2 acima, observar as orientações do Provimento CG nº16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016: 2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; (...) sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria, discriminando-os adequadamente: §2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, (...) 3) No silêncio, ao arquivo ou cancelamento da distribuição deste incidente, conforme aplicável. Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), JOSE HUDSON DE DEUS BARRETO (OAB 88733/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP)