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0031203-06.2024.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 28ª Vara Cível da Capital · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810242 Processo nº 0031203-06.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ARTFESTA COMERCIO LTDA - ME RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO R.H. O perito nomeado, veio aos autos, id 239445058, aceitando a designação e informando o valor dos honorários pretendido. Cumpre esclarecer que na fixação de honorários do perito, o magistrado não fica vinculado a qualquer valor pré-determinado, devendo considerar as peculiaridades do caso concreto, a saber: a complexidade da perícia, o tempo e o esforço despendido na sua realização, além da qualificação profissional do perito, pautando-se pelo critério da razoabilidade. A aferição do grau de especialização do profissional, de sua diligência e zelo com a atividade, bem como a complexidade do objeto a ser periciado, refletem diretamente na fixação dos honorários à luz da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, vejo que o trabalho técnico a ser desenvolvido pelo perito nomeado apresenta certo grau de complexidade, porquanto terá que verificar a evolução do saldo devedor, a aplicação de encargos e taxas de juros, capitalização e tarifas lançadas na conta-corrente e contratos vinculados. Assim, resolvo arbitrar a título de honorários periciais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em atenção aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Esclareço que a referida quantia deverá ser depositada em Juízo pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, no prazo de cinco 05 (cinco) dias, sob penalidades legais. Prazo já concedido para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para prestar compromisso, sendo de 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo pericial. Cumpra-se. P.R.I. RECIFE, 8 de setembro de 2026. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juiz(a) de Direito

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