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TJPE · 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0031202-11.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: DANIEL QUEIROGA GOMES EXECUTADO(A): G. M. DA SILVA & CIA LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc. A tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD restou infrutífera, conforme protocolo juntado aos autos (ID 252615367). Do mesmo modo, a pesquisa patrimonial realizada por meio do sistema SNIPER, abrangendo consulta ao RENAJUD, não localizou bens passíveis de constrição (ID 252615375). Assim, intime-se o exequente para, no prazo de três dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da fase executiva, mediante a identificação de bens concretos e passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. Recife, data da assinatura digital. Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito
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