Publicações do processo

0031189-31.2017.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031189-31.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 181.1: Defiro que a constrição para garantia de dívida em execução recaia sobre o(s) veículo(s) apontado(s) pela parte exequente, para tanto realizando o(s) registro impedimento de transferência no sistema RENAJUD, caso ainda não registrado o gravame. Expeça(m)-se mandado(s) de penhora e avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns) no endereço constante nos autos, ou, se, lá não localizado(s), no cadastrado no sistema informatizado. Realizada a penhora, proceda-se ao lançamento das informações no sistema RENAJUD e dê-se vista à parte exequente para manifestar a medida pretendida para satisfação do débito. Se o(s) veículo(s) não for(em) localizado(s) naquele(s) endereço(s) ou em outro(s) do(s) Executado(s) constante(s) nos autos, insira-se restrição de circulação do(s) veículo(s) do sistema RENAJUD e dê-se vista à parte exequente de todo o processado, para manifestação do prosseguimento pretendido à execução. Vinda informação de recolhimento do(s) veículo(s), expeça(m)-se mandado(s) de avaliação no local em que estiver(em), em seguida intimando-se à parte exequente para indicar depositário. Inviabilizada a penhora por se tratar de propriedade fiduciária, registre-se a restrição de transferência do veículo e dê-se vista à parte exequente para manifestar a medida pretendida para satisfação do débito. No caso de discrepâncias entre as informações constantes no RENAJUD e as apontados no pedido, ou se constar informações de roubo ou furto do veículo, dê-se vista à parte exequente para manifestação. Em todos os casos, o prazo para manifestação da parte exequente será de 15 (quinze) dias.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.